• (17) 3322 3777
  • comercial@agrellicontabilidade.com.br
  • Atendimento OnLine
  • Arquivo Digital
  • SIEG
  • Malote Virtual
  • Home
  • Escritório
    • Quem Somos
    • Trabalhe Conosco
  • Serviços
  • Especialidades
  • Blog
  • AgrelliCast
  • Utilidades
    • Consultas e Certidões
    • Atendimento OnLine
    • Arquivo Digital
    • SIEG
    • Malote Virtual
  • Contato

Type To Search

  • Home
  • Escritório
    • Quem Somos
    • Trabalhe Conosco
  • Serviços
  • Especialidades
  • Blog
  • AgrelliCast
  • Utilidades
    • Consultas e Certidões
    • Atendimento OnLine
    • Arquivo Digital
    • SIEG
    • Malote Virtual
  • Contato

Type To Search

  • Home
  • Escritório
    • Quem Somos
    • Trabalhe Conosco
  • Serviços
  • Especialidades
  • Blog
  • AgrelliCast
  • Utilidades
    • Consultas e Certidões
    • Atendimento OnLine
    • Arquivo Digital
    • SIEG
    • Malote Virtual
  • Contato
  • Home
  • Escritório
    • Quem Somos
    • Trabalhe Conosco
  • Serviços
  • Especialidades
  • Blog
  • AgrelliCast
  • Utilidades
    • Consultas e Certidões
    • Atendimento OnLine
    • Arquivo Digital
    • SIEG
    • Malote Virtual
  • Contato
Blog Agrelli
Barista standing by the counter in a coffee shop
Conteúdos
18/02/2022by admin
5 Likes

Conheça o contrato de trabalho intermitente

Veja como funciona o Contrato de Trabalho Intermitente

Com a Reforma Trabalhista de 2017, alguns setores apresentaram mudanças como por exemplo, o informal. E como resultado de uma delas, foi criado o Contrato de Trabalho Intermitente.

Alternativas fora do trabalho formal estão cada vez mais comuns e em alguns casos, se tornam mais vantajosas para o trabalhador, como o contrato intermitente ou trabalhar como PJ (Pessoa Jurídica).

Mas o que é Trabalho Intermitente?

É a modalidade de trabalho em que há prestação de serviço sem vínculo empregatício, de forma não contínua, horário flexível e períodos de inatividade.

O serviço pode ser em qualquer área de atuação e não exige exclusividade em nenhuma delas, exceto para aeronautas, que possuem legislação própria.

Nesse modelo de contrato, regido pela Lei nº 13.467/2017, o trabalhador tem direito a benefícios semelhantes à CLT, como por exemplo: carteira assinada, férias e FGTS, porém não ao seguro desemprego.

Os setores que mais se beneficiam com essa modalidade são os de serviços e comércio, pois necessitam de maior mão de obra em períodos específicos.

Como funciona o Contrato de Trabalho Intermitente?

Essa é uma modalidade de trabalho que não tem prazo mínimo ou máximo de duração, desde que a carga horária não seja superior a 44 horas por semana.

Além disso, se deve respeitar o período de inatividade entre as convocações para ser considerado intermitente.

As convocações devem ser feitas com no mínimo 72 horas de antecedência à data de trabalho, e a resposta enviada em até 1 dia útil. Considera-se como negativa, quando não há resposta dentro do prazo.

É essencial que as solicitações sejam feitas através de e-mail ou mensagens, para gerar comprovação.

O contratado não tem obrigação de aceitar a convocação e pode ter mais de um contrato por vez, porém continua sujeito às regras da empresa.

Se uma das partes romper o acordo sem motivação justa, deve pagar multa de 50% do valor combinado, no prazo de até 30 dias e compensado no mesmo período.

Benefícios para o contratado

Como já dissemos, o trabalhador de contrato intermitente tem direito a benefícios. Alguns deles, pagos de forma equivalente ao tempo trabalhado, como as gratificações ou comissões, repouso semanal, 13º e hora extra.

O valor do salário não pode ser inferior ao da categoria, ou ao mínimo vigente na época da contratação.

As férias estarão disponíveis no prazo de 12 meses da prestação de serviços e os 30 dias podem se dividir em até 3 partes. Durante esse período, o trabalhador não pode ser convocado e não recebe remuneração, visto que esses valores já foram inclusos no cálculo inicial.

No caso do FGTS, o recolhimento será de acordo com o que foi pago no mês e o empregador deve entregar o comprovante de cumprimento da obrigação.

Vantagens e Desvantagens

Da mesma forma que a falta de vínculo e a flexibilidade de horário pode ser vantajoso para o contratado, isso resulta em receber pagamento somente quando há demanda.

A vantagem para o empregador é a redução no custo com funcionários, porém há a possibilidade do contratado não estar disponível no dia desejado.

O importante em qualquer contrato de trabalho, é que ele deve oferecer vantagens para ambas as partes.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br

PrevVeja qual é o limite permitido para a cobrança de multa por atraso e juros

Veja qual é o limite permitido para a cobrança de multa por atraso e juros

16/02/2022

Imposto de Renda 2022: O que deve ser declarado?

22/02/2022
NextImposto de Renda 2022: O que deve ser declarado?

Veja Também

Read More
Man holding rapid antigen test kit with the negative result duri
Conteúdos
24/01/2022by admin

O que diz a lei sobre afastamento de funcionários com covid ou influenza

Cerca de 80 mil trabalhadores foram atingidos pelo surto de gripe nesse início de 2022,...
Read More
Woman near aquariums with fishes
Conteúdos
12/04/2021by admin

Simples Nacional: veja como empresas devem se organizar com a prorrogação

As empresas optantes pelo Simples Nacional podem prorrogar o prazo para...
Últimos Posts
  • Estado de SP reduz ICMS e preço médio do combustível deve ficar abaixo de R$ 6,50
    Estado de SP reduz ICMS e preço médio do combustível deve ficar abaixo de R$ 6,50
    29/06/2022
  • Dia da Micro, Pequena e Média Empresa: 3 curiosidades sobre as pequenas companhias do Brasil
    Dia da Micro, Pequena e Média Empresa: 3 curiosidades sobre as pequenas companhias do Brasil
    27/06/2022
  • A empresa pode restringir a ida ao banheiro de seus empregados?
    A empresa pode restringir a ida ao banheiro de seus empregados?
    24/06/2022
AgrelliCast
  • #13 – Recuperação de Valores de Impostos – Parte 1
    #13 – Recuperação de Valores de Impostos – Parte 1
    13/10/2021
  • #12 – Medidas Estratégicas
    #12 – Medidas Estratégicas
    15/03/2021
  • #11 – DRE
    #11 – DRE
    14/09/2020
Categorias
  • Conteúdos237
  • Podcast13
Arquivos
  • junho 2022 13
  • maio 2022 13
  • abril 2022 11
  • março 2022 12
  • fevereiro 2022 12
  • janeiro 2022 13
  • dezembro 2021 12
  • novembro 2021 10
  • outubro 2021 12
  • setembro 2021 10
  • agosto 2021 10
  • julho 2021 10
  • junho 2021 8
  • maio 2021 14
  • abril 2021 20
  • março 2021 23
  • fevereiro 2021 16
  • janeiro 2021 16
  • novembro 2020 4
  • setembro 2020 2
  • agosto 2020 1
  • julho 2020 1
  • junho 2020 1
  • abril 2020 6
logo-agrelli-white
Facebook Instagram Linkedin Google
© Agrelli Contabilidade – Todos os direitos reservados.
Powered by General Design

Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site.
Você pode descobrir mais sobre quais cookies estamos usando ou desativá-los em configurações.

Powered by  GDPR Cookie Compliance
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Cookies estritamente necessários

O cookie estritamente necessário deve estar sempre ativado para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.

Se você desabilitar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, precisará habilitar ou desabilitar os cookies novamente.