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Blog Agrelli
Young pretty woman wearing glasses on her head smiling happily while reading document saying that bank approved their mortgage application, her husband standing on background and drinking coffee
Conteúdos
09/04/2021by admin
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Você sabe as diferenças entre cupom fiscal e nota fiscal?

A maioria das pessoas pode acreditar que notas fiscais e cupons fiscais são a mesma coisa. Mas, na realidade, trata-se de documentos diferentes que comprovam transações financeiras, aquisição de produtos ou prestação de serviços.

Assim, os termos não devem ser confundidos, sob pena do consumidor ficar sem o seu comprovante.

Você tem dúvidas sobre isso?

Aqui, você vai descobrir o que é o cupom fiscal, vai conhecer os formatos eletrônicos e entender o propósito do incentivo fiscal para a emissão da nota fiscal.

Compreenda, ainda, qual é a melhor opção e qual a principal semelhança dos dois documentos que são muito importantes para a arrecadação de impostos ao governo.

Além disso, é importante mencionar que as empresas que vendem produtos aos seus clientes são obrigadas a fornecer esses documentos, de modo que é essencial saber diferenciá-los.

Por que as empresas são obrigadas a fornecer cupom fiscal e nota fiscal?

A obrigatoriedade das empresas emitirem os documentos fiscais foi estabelecida pela Lei nº 8.846/1994, que, em seu Artigo 1º, impôs a emissão de nota fiscal ou documento equivalente em caso de venda de mercadorias, alienação de bens móveis ou prestação de serviços no momento da efetivação dessas operações.

A regra vale para transações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas envolvendo bens e serviços.

Assim, a falta de emissão ou a emissão com quantia inferior ao valor real da operação, dos documentos fiscais obrigatórios, de maneira a evitar o pagamento do imposto de renda e das contribuições sociais, que incidem sobre os faturamentos e os lucros, caracteriza omissão de rendimentos ou de receita.

A norma impõe o pagamento de multa com atualização monetária, sendo que a penalidade pode ser reaplicada a cada 10 dias.

Qual é a diferença entre cupom fiscal e nota fiscal?

A principal diferença entre esses documentos fiscais é visualizada na garantia. Com a nota fiscal, os consumidores têm o direito à troca de mercadorias.

Já com o cupom fiscal, não está assegurada a possibilidade de trocar os itens. O cupom não apresenta as informações do consumidor, motivo pelo qual algumas pessoas podem utilizá-lo de forma inapropriada.

Na nota fiscal ficam registrados os dados do comprador, da empresa e da transportadora. Sendo assim, o cliente pode ainda devolver o produto e solicitar o reembolso dos valores pagos à empresa se apresentar a nota fiscal de compra e venda.

Por isso, as orientações do PROCON aos consumidores são no sentido de exigir a nota fiscal sempre que efetuarem uma aquisição.

Já para os órgãos de fiscalização, os dois documentos fiscais são válidos e têm idêntica função. Desse modo, os cupons fiscais podem substituir as notas fiscais de venda aos clientes, pois eles contabilizam o imposto sobre circulação de mercadorias (ICMS) referente aos itens vendidos no varejo.

Assim, a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal vai depender das regras estaduais vigentes.

Cupom fiscal

O cupom fiscal é um documento gerado pelo Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que registra um resumo da transação comercial, apresentando alguns detalhes, ou seja, ele é responsável por comprovar a transação entre o seu estabelecimento, ou qualquer outro comércio, e o consumidor final.

Também é um documento fiscal digital que surgiu para substituir as antigas notas de venda ao consumidor, modelo 2.

É bastante utilizada em comércios varejistas, tais como: loja de roupas, restaurantes, loja de variedades, conveniências, etc.

No Cupom Fiscal são informados todos os dados da compra, como, nome da empresa, local, data e horário, descrição dos produtos, forma de pagamento, total da compra, troco, etc.

São poucas as informações contidas no documento fiscal, sendo geralmente, informações do contribuinte e quase nenhum dado do cliente.

O cupom fiscal serve como base para analisar pagamentos de impostos e tributo de produtos, também serve como um comprovante que aponta os seguintes dados:

  • A denominação do empreendimento;
  • A data;
  • O horário e lugar da venda;
  • A descrição dos itens vendidos;
  • Valores correspondentes.

Isto porque esse documento é destinado ao consumidor final, emitido para transações comerciais diretas ao mesmo, pelo estabelecimento, fora que é um direito do consumidor ter um comprovante de compra em mãos, assim ele tem direito de troca ou devolução e sua presença é algo totalmente indispensável em qualquer estabelecimento, já que é importante para o fisco.

Apesar disso, ele não informa qualquer dado do comprador, mesmo que equivalente à nota fiscal.

Nota fiscal

A nota fiscal é um comprovante mais completo, contando os dados do cliente e por meio dela, o consumidor consegue comprovar que comprou o produto de determinada empresa.

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) foi criada pelo governo federal para facilitar e melhorar a sua fiscalização, assim facilitando o manuseio das empresas.

Ela é a responsável pela transformação das antigas notas fiscais em papel em notas digitais. Sua inclusão foi feita de forma gradual e hoje é obrigatória para muitas empresas.

Ou seja, são elaboradas por meio de um software emissor de NF-e diretamente em um computador, resultando em um documento em papel (DANFE) e digital (XML).

É necessário armazenar estes arquivos por no mínimo cinco anos, isto, pelas fiscalizações que acontecem. A emissão da nota fiscal eletrônica é de grande importância por ser de onde parte a tributação de uma empresa.

Ela prova o pagamento dos tributos e dos percentuais recolhidos pelo governo, além da confiança que gera entre fornecedores e clientes.

A NF-e é um direito do consumidor final, pois, mediante sua apresentação, em caso de defeito na mercadoria, é possível exigir a substituição do produto, devolução da quantia paga ou abatimento do preço.

Assim, além dos pontos mencionados acima, neste documento são registrados:

  • Dados do consumidor: nome completo e número dos documentos pessoais, podendo constar também o endereço residencial onde os produtos ou bens devem ser entregues.

Por conta de ser mais completa, a nota fiscal é mais segura para evitar fraudes.

Formato eletrônico CF-e e NF-e

Os documentos fiscais tradicionais utilizados com o antigo sistema de emissão estão perdendo espaço para a nota fiscal eletrônica (NF-e) e para o cupom fiscal eletrônico (CF-e).

A maioria das empresas de pequeno, médio e grande porte, situadas no Brasil, já fez a implantação do sistema eletrônico para eliminar o uso de papel.

Os documentos eletrônicos são fáceis de emitir e facilitam a fiscalização tributária, que pode ser realizada em tempo real para evitar a sonegação fiscal.

O cupom fiscal eletrônico conta com assinatura digital e serve como garantia judicial, sendo emitido e armazenado em equipamento especial.

Existe a opção de imprimir um extrato do CF-e para que o consumidor consulte no site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) utilizando um código.

O comprador também tem acesso ao documento auxiliar da NF-e (DANFE) impresso, que normalmente é solicitado no momento da compra. Ele é uma versão simplificada da NF-e e tem uma chave de acesso para a consulta na Internet.

Qual o propósito do incentivo fiscal na emissão de nota fiscal?

Um dos maiores propósitos do incentivo fiscal para a emissão de nota fiscal é combater as irregularidades e eliminar a sonegação fiscal por parte dos contribuintes.

Outro motivo para a criação de incentivos fiscais é o aumento na arrecadação do imposto sobre circulação de bens e serviços.

Para incentivar os contribuintes, o governo realizou algumas ações estratégicas, tais quais:

  • Mudanças nas funções da administração dos tributos;
  • Fornecimento de serviços aos contribuintes;
  • Facilitação do preenchimento de declarações e devoluções de impostos;
  • Publicidade relacionando impostos com serviços públicos.

Além disso, o governo brasileiro criou um sistema simplificado e unificou os tributos por meio do Simples Nacional, facilitando o pagamento de todas as obrigações tributárias com a emissão de uma única guia conhecida como Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Dessa forma, os contribuintes passaram a ser considerados como clientes que necessitam de serviços e os consumidores foram conscientizados para participarem mais ativamente da fiscalização.

Campanhas de televisão foram colocadas em rede nacional, apontando os benefícios de diversos programas de incentivo para a sociedade brasileira e explicando a importância do recolhimento dos tributos.

Os estados brasileiros criaram programas para incentivar os consumidores a exigirem as notas fiscais.

São Paulo, por exemplo, criou um sorteio mensal de R$1 milhão para quem solicitar a nota fiscal, conhecido como Sua Nota Vale R$1 milhão.

Qual é a melhor opção?

Para que os empresários não tenham problemas com o Fisco, a melhor opção é a nota fiscal, visto que, ao realizar a emissão, os cofres públicos recebem os tributos referentes à transação.

O consumidor, por sua vez, tem a garantia proporcionada por esse documento, com respaldo jurídico se tiver algum problema com o produto.

Mais importante, os cupons fiscais não devem ser aceitos quando as compras tiverem valor elevado ou quando houver a possibilidade de requerer a troca do item.

Enfim, agora você já sabe a diferença entre cupom fiscal e nota fiscal! Eles são documentos fiscais semelhantes, uma vez que possibilitam a arrecadação de tributos pelo governo.

Mas são diferentes no sentido de garantir direitos, razão pela qual o consumidor deve se manter atento ao solicitá-los.

Se você realmente quiser segurança na relação de consumo, peça a nota fiscal ou o cupom fiscal!

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br

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