• (17) 3322 3777
  • comercial@agrellicontabilidade.com.br
  • Atendimento OnLine
  • Arquivo Digital
  • SIEG
  • Malote Virtual
  • Home
  • Escritório
    • Quem Somos
    • Trabalhe Conosco
  • Serviços
  • Especialidades
  • Blog
  • AgrelliCast
  • Utilidades
    • Consultas e Certidões
    • Atendimento OnLine
    • Arquivo Digital
    • SIEG
    • Malote Virtual
  • Contato

Type To Search

  • Home
  • Escritório
    • Quem Somos
    • Trabalhe Conosco
  • Serviços
  • Especialidades
  • Blog
  • AgrelliCast
  • Utilidades
    • Consultas e Certidões
    • Atendimento OnLine
    • Arquivo Digital
    • SIEG
    • Malote Virtual
  • Contato

Type To Search

  • Home
  • Escritório
    • Quem Somos
    • Trabalhe Conosco
  • Serviços
  • Especialidades
  • Blog
  • AgrelliCast
  • Utilidades
    • Consultas e Certidões
    • Atendimento OnLine
    • Arquivo Digital
    • SIEG
    • Malote Virtual
  • Contato
  • Home
  • Escritório
    • Quem Somos
    • Trabalhe Conosco
  • Serviços
  • Especialidades
  • Blog
  • AgrelliCast
  • Utilidades
    • Consultas e Certidões
    • Atendimento OnLine
    • Arquivo Digital
    • SIEG
    • Malote Virtual
  • Contato
Blog Agrelli
Working at home allow me for flexible working
Conteúdos
30/03/2022by admin
1 Like

Novas regras de home office e trabalho por produção entraram em vigor

Medida provisória foi publicada pelo governo, mas ainda serão analisadas pelo Congresso

O governo federal publicou nesta segunda-feira (28) a medida provisória (MP) que facilita o home office (teletrabalho) para além do período da pandemia de Covid-19, abrindo a possibilidade de adoção definitiva de um modelo híbrido e também a adoção de um esquema de trabalho por produção — e não apenas por jornada de trabalho. Com a publicação do texto, as novas regras passam a valer imediatamente.

A medida provisória precisa ser votada pelo Congresso Nacional em um prazo de quatro meses. Os parlamentares podem alterar os detalhes da lei.

Com a MP, o trabalhador poderá ser contratado seguindo as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mas sob o regime de produção, inclusive sem controle de ponto, quando estiver no regime de telebrabalho.

A MP considera teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não.

O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas, que exijam a presença do empregado no estabelecimento, não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto, de acordo com o texto.

O empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada (com controle de ponto) ou por produção ou tarefa.

Na hipótese da prestação de serviços em home office por produção ou tarefa não será cobrado o ponto do trabalhador. Ele precisará apresentar, porém, os serviços contratado.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o objetivo de uma das medidas é ajustar a legislação às necessidades do trabalho híbrido, explicitada durante a pandemia. De acordo com o governo, não estão sendo alteradas regras previdenciárias, isto é, a pessoa que adotar o teletrabalho continua com as mesmas normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que valem para o trabalho presencial.

A MP ainda permite a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes.

Os empregadores deverão conferir prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados e empregadas com filhos ou crianças sob guarda judicial até quatro anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho.

Além do modelo híbrido de trabalho, o funcionário poderá trabalhar em uma localidade diferente de onde foi contratado. Nesse caso, vale a legislação de onde ele celebrou o contrato. Com isso, o trabalhador pode morar em outro estado ou outro país.

A MP diz que o tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, e de softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o home office fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso. O uso de um celular da empresa, por exemplo, fora do horário de trabalho não pode contar como sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Por fim, a MP diz que o empregador não será responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial, na hipótese do empregado optar pela realização do home office fora da localidade prevista no contrato.

A medida provisória trata ainda do pagamento do auxílio-alimentação. O texto deixa claro que os valores pagos pelo empregador a título de auxílio-alimentação deverão ser utilizados exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.

O empregador, ao contratar empresa para o fornecimento do auxílio-alimentação, não poderá: exigir ou receber qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado; e estabelecer prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores.

A execução inadequada, o desvio ou o desvirtuamento das finalidades do auxílio-alimentação pelos empregadores ou pelas empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000 a R$ 50.000,00.

O governo publicou ainda outra medida provisória. A segunda MP estabelece um “roteiro” de ações que podem ser tomadas em caso de calamidade pública, incluindo a redução de salário e jornada, como foi autorizado durante a pandemia de Covid-19.

Nesse caso, a calamidade poderá ser nacional, estadual ou municipal.

As regras sobre situações de calamidade autoriza o saque-calamidade do FGTS, a antecipação do abono salarial e o aumento de parcelas do seguro-desemprego.

Também será possível facilitar o teletrabalho, antecipar férias e feriados e adotar a redução proporcional de jornada de trabalho e salário ou suspensão temporária do contrato.

Fonte: https://www.contadores.cnt.br

PrevResponsabilidade dos sócios: entenda em quais casos pode ocorrer

Responsabilidade dos sócios: entenda em quais casos pode ocorrer

28/03/2022

Saúde contábil: 4 dicas para o sucesso de pequenos e médios negócios

01/04/2022
NextSaúde contábil: 4 dicas para o sucesso de pequenos e médios negócios

Veja Também

Read More
Farmers are working in Strawberry farm
Conteúdos
10/03/2021by admin

Produtor Agrícola pode ser MEI em 2021?

Ter um CNPJ é o ponto de partida para formalizar e desenvolver o seu negócio. Por...
Read More
Conteúdos
17/12/2021by admin

Sabe o que é Contrato Social?

Você já ouviu falar em Contrato Social? Pois saiba que é um dos documentos mais...
Últimos Posts
  • Estado de SP reduz ICMS e preço médio do combustível deve ficar abaixo de R$ 6,50
    Estado de SP reduz ICMS e preço médio do combustível deve ficar abaixo de R$ 6,50
    29/06/2022
  • Dia da Micro, Pequena e Média Empresa: 3 curiosidades sobre as pequenas companhias do Brasil
    Dia da Micro, Pequena e Média Empresa: 3 curiosidades sobre as pequenas companhias do Brasil
    27/06/2022
  • A empresa pode restringir a ida ao banheiro de seus empregados?
    A empresa pode restringir a ida ao banheiro de seus empregados?
    24/06/2022
AgrelliCast
  • #13 – Recuperação de Valores de Impostos – Parte 1
    #13 – Recuperação de Valores de Impostos – Parte 1
    13/10/2021
  • #12 – Medidas Estratégicas
    #12 – Medidas Estratégicas
    15/03/2021
  • #11 – DRE
    #11 – DRE
    14/09/2020
Categorias
  • Conteúdos237
  • Podcast13
Arquivos
  • junho 2022 13
  • maio 2022 13
  • abril 2022 11
  • março 2022 12
  • fevereiro 2022 12
  • janeiro 2022 13
  • dezembro 2021 12
  • novembro 2021 10
  • outubro 2021 12
  • setembro 2021 10
  • agosto 2021 10
  • julho 2021 10
  • junho 2021 8
  • maio 2021 14
  • abril 2021 20
  • março 2021 23
  • fevereiro 2021 16
  • janeiro 2021 16
  • novembro 2020 4
  • setembro 2020 2
  • agosto 2020 1
  • julho 2020 1
  • junho 2020 1
  • abril 2020 6
logo-agrelli-white
Facebook Instagram Linkedin Google
© Agrelli Contabilidade – Todos os direitos reservados.
Powered by General Design

Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site.
Você pode descobrir mais sobre quais cookies estamos usando ou desativá-los em configurações.

Powered by  GDPR Cookie Compliance
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Cookies estritamente necessários

O cookie estritamente necessário deve estar sempre ativado para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.

Se você desabilitar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, precisará habilitar ou desabilitar os cookies novamente.