• (17) 3322 3777
  • comercial@agrellicontabilidade.com.br
  • Atendimento OnLine
  • Arquivo Digital
  • SIEG
  • Malote Virtual
  • Home
  • Escritório
    • Quem Somos
    • Trabalhe Conosco
  • Serviços
  • Especialidades
  • Blog
  • AgrelliCast
  • Utilidades
    • Consultas e Certidões
    • Atendimento OnLine
    • Arquivo Digital
    • SIEG
    • Malote Virtual
  • Contato

Type To Search

  • Home
  • Escritório
    • Quem Somos
    • Trabalhe Conosco
  • Serviços
  • Especialidades
  • Blog
  • AgrelliCast
  • Utilidades
    • Consultas e Certidões
    • Atendimento OnLine
    • Arquivo Digital
    • SIEG
    • Malote Virtual
  • Contato

Type To Search

  • Home
  • Escritório
    • Quem Somos
    • Trabalhe Conosco
  • Serviços
  • Especialidades
  • Blog
  • AgrelliCast
  • Utilidades
    • Consultas e Certidões
    • Atendimento OnLine
    • Arquivo Digital
    • SIEG
    • Malote Virtual
  • Contato
  • Home
  • Escritório
    • Quem Somos
    • Trabalhe Conosco
  • Serviços
  • Especialidades
  • Blog
  • AgrelliCast
  • Utilidades
    • Consultas e Certidões
    • Atendimento OnLine
    • Arquivo Digital
    • SIEG
    • Malote Virtual
  • Contato
Blog Agrelli
smiling middle-aged woman holding and pointing at clock looking at camera isolated on orange background
Conteúdos
13/04/2022by admin
3 Likes

GESTÃO – Como usar o banco de horas no varejo

Para evitar custos com o pagamento de horas extras, o chamado banco de horas tem sido muito utilizado pelo comércio.

Trata-se de um sistema, permitido por lei, em que as horas extras trabalhadas em determinado período são compensadas por dias de folga e descanso. É também um instrumento valioso que permite às empresas adequarem a jornada de trabalho às necessidades de produção e demanda de serviços.

Para evitar que a economia proporcionada pela compensação de horas se transforme em passivo trabalhista no futuro, é preciso conhecer e seguir algumas regras. Dados do TRT-2ª Região (Tribunal Regional do Trabalho) mostram que, de janeiro de 2021 a fevereiro deste ano, foram distribuídos 3,2 mil processos em primeiro grau com o tema “banco de horas”.

No Sindilojas-SP o assunto ainda gera muitas dúvidas entre os empresários, de acordo Elisângela Mardegan, assessora jurídica do Sindicato. As regras para a utilização do banco de horas pelas empresas do comércio estão previstas na cláusula 17 da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria Comerciários da Capital, firmada entre o Sindilojas-SP e o Sindicato dos Comerciários.

REGRAS

Ainda que o instrumento esteja previsto em convenção coletiva, o primeiro passo para colocar em prática a compensação de horas é firmar acordos por escrito com os trabalhadores que desejam trocar as horas trabalhadas acima da jornada por descansos. “Sem o acordo, que deve ser assinado pelo trabalhador, a empresa corre o risco de pagar as horas excedentes como extras, caso seja acionada na Justiça”, alerta Elisângela.

Pelas regras acordadas, há um limite de duas horas trabalhadas por dia além da jornada, que deverão ser compensadas no prazo de 12 meses, contados a partir da data-base da categoria, que é 1º de setembro. O ajuste da compensação de horas dos colaboradores, portanto, deverá ser realizado pelos lojistas sempre até o dia 31 de agosto.

Nesse período, o saldo de horas trabalhadas a mais não poderá ultrapassar a 150 horas. Segundo a advogada, é importante que os empresários monitorem as horas trabalhadas e concedam o descanso antes de ultrapassar esse limite.

Pela convenção coletiva, do saldo de horas, é permitido transferir até 40 horas para período posterior.

Na hipótese de as horas extras trabalhadas não forem compensadas dentro do prazo previsto, os empregadores deverão pagar um adicional de 60% sobre o valor da hora normal.

CONTROLE

Para o controle das horas extras e respectivas compensações, a convenção coletiva estabelece que os empregadores devem fornecer aos empregados, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, comprovantes individuais. O documento deve conter o montante de horas extras feitas no mês, o saldo para as compensações e o prazo limite para a compensação. 

Nos casos de rescisão do contrato de trabalho antes da compensação total, as horas a mais trabalhadas serão consideradas como extras, exceto se a quebra de contrato ocorrer por justa causa.

ATRASOS

Em tese, é possível incluir atrasos e faltas dos empregados nas regras para o funcionamento do banco de horas. Mas não é recomendável. Para evitar conflitos e eventual alteração na jornada de trabalho, com prejuízo aos negócios, o ideal é advertir o colaborador nessas situações.

A implantação de um banco de horas com resultados positivos tanto para a empresa como para o colaborador depende da clareza nas regras acordadas, como os prazos para compensação, formas de negociação de folgas, dentre outros itens. De acordo com a advogada, é possível, por exemplo, excluir as épocas do pico de vendas no comércio dos períodos das compensações.

O BANCO DE HORAS

Até a publicação da Lei 13.467/2017, a chamada Reforma Tributária, as empresas só podiam implantar o banco de horas se houvesse autorização por meio de convenção ou acordo coletivo.

Com a publicação da norma, o banco de horas passou a ser objeto de acordo individual de trabalho, sem a necessidade de intervenção do sindicato da categoria, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.

MODELOS

Há duas formas utilizadas pelas empresas para gerenciar o banco de horas: planilha e sistema. Ambos cumprem o papel de controlar a entrada e saída de horas, mas o sistema, obviamente, oferece muito mais recursos, além de proporcionar atualização automática das informações.

Se a empresa optar pela planilha, o ideal é que seja diferente da de controle de ponto, para evitar confusão. Nesta planilha devem ser anotados diariamente os dados da jornada de trabalho dos colaboradores e o saldo do banco será calculado conforme a fórmula configurada na planilha.

Já o sistema de banco de horas é uma forma automatizada para gerenciar esse modelo de compensação de jornada. O seu funcionamento está integrado ao controle de ponto e as horas acumuladas são debitadas automaticamente.

Fonte: https://sitecontabil.com.br

PrevINSS: confira calendário do pagamento antecipado do 13º salário

INSS: confira calendário do pagamento antecipado do 13º salário

11/04/2022

Conheça a Substituição Tributária de ICMS!

18/04/2022
NextConheça a Substituição Tributária de ICMS!

Veja Também

Read More
businessman hand inserting a coin into a piggy bank for business and save money
Conteúdos
08/04/2021by admin

10 maneiras de pagar menos Imposto de Renda ou aumentar a restituição

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda vai até 30 de...
Read More
Conteúdos
14/01/2022by admin

Saiba como usar o Pix para pagar o Simples Nacional

As inscrições para o Simples Nacional podem ser realizadas até o dia 31 de janeiro deste...
Últimos Posts
  • Estado de SP reduz ICMS e preço médio do combustível deve ficar abaixo de R$ 6,50
    Estado de SP reduz ICMS e preço médio do combustível deve ficar abaixo de R$ 6,50
    29/06/2022
  • Dia da Micro, Pequena e Média Empresa: 3 curiosidades sobre as pequenas companhias do Brasil
    Dia da Micro, Pequena e Média Empresa: 3 curiosidades sobre as pequenas companhias do Brasil
    27/06/2022
  • A empresa pode restringir a ida ao banheiro de seus empregados?
    A empresa pode restringir a ida ao banheiro de seus empregados?
    24/06/2022
AgrelliCast
  • #13 – Recuperação de Valores de Impostos – Parte 1
    #13 – Recuperação de Valores de Impostos – Parte 1
    13/10/2021
  • #12 – Medidas Estratégicas
    #12 – Medidas Estratégicas
    15/03/2021
  • #11 – DRE
    #11 – DRE
    14/09/2020
Categorias
  • Conteúdos237
  • Podcast13
Arquivos
  • junho 2022 13
  • maio 2022 13
  • abril 2022 11
  • março 2022 12
  • fevereiro 2022 12
  • janeiro 2022 13
  • dezembro 2021 12
  • novembro 2021 10
  • outubro 2021 12
  • setembro 2021 10
  • agosto 2021 10
  • julho 2021 10
  • junho 2021 8
  • maio 2021 14
  • abril 2021 20
  • março 2021 23
  • fevereiro 2021 16
  • janeiro 2021 16
  • novembro 2020 4
  • setembro 2020 2
  • agosto 2020 1
  • julho 2020 1
  • junho 2020 1
  • abril 2020 6
logo-agrelli-white
Facebook Instagram Linkedin Google
© Agrelli Contabilidade – Todos os direitos reservados.
Powered by General Design

Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site.
Você pode descobrir mais sobre quais cookies estamos usando ou desativá-los em configurações.

Powered by  GDPR Cookie Compliance
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Cookies estritamente necessários

O cookie estritamente necessário deve estar sempre ativado para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.

Se você desabilitar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, precisará habilitar ou desabilitar os cookies novamente.