• (17) 3322 3777
  • comercial@agrellicontabilidade.com.br
  • Atendimento OnLine
  • Arquivo Digital
  • SIEG
  • Malote Virtual
  • Home
  • Escritório
    • Quem Somos
    • Trabalhe Conosco
  • Serviços
  • Especialidades
  • Blog
  • AgrelliCast
  • Utilidades
    • Consultas e Certidões
    • Atendimento OnLine
    • Arquivo Digital
    • SIEG
    • Malote Virtual
  • Contato

Type To Search

  • Home
  • Escritório
    • Quem Somos
    • Trabalhe Conosco
  • Serviços
  • Especialidades
  • Blog
  • AgrelliCast
  • Utilidades
    • Consultas e Certidões
    • Atendimento OnLine
    • Arquivo Digital
    • SIEG
    • Malote Virtual
  • Contato

Type To Search

  • Home
  • Escritório
    • Quem Somos
    • Trabalhe Conosco
  • Serviços
  • Especialidades
  • Blog
  • AgrelliCast
  • Utilidades
    • Consultas e Certidões
    • Atendimento OnLine
    • Arquivo Digital
    • SIEG
    • Malote Virtual
  • Contato
  • Home
  • Escritório
    • Quem Somos
    • Trabalhe Conosco
  • Serviços
  • Especialidades
  • Blog
  • AgrelliCast
  • Utilidades
    • Consultas e Certidões
    • Atendimento OnLine
    • Arquivo Digital
    • SIEG
    • Malote Virtual
  • Contato
Blog Agrelli
Brazilian money. Coins and money bills of different values stack
Conteúdos
04/02/2022by admin
5 Likes

DIRF 2022: três pontos de atenção

Obrigação deve ser enviada até 28 fevereiro por empresas e pessoas físicas que fizeram pagamento com imposto retido na fonte.

O mês de fevereiro é marcado pela entrega de uma obrigação acessória muito importante: a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF-2022), que deve ser feita até às 23h59 do dia 28 de fevereiro, por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD) da Receita Federal. A DIRF é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas, inclusive as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEIs) enquadrados no Simples Nacional, que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do imposto de renda, ainda que em um único mês do ano-calendário 2021.

Porém, é importante ficar alerta porque há outras regras que exigem a entrega da DIRF-2022, como por exemplo, os condomínios edilícios e as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto.

Para ajudar as empresas, a IOB, marca de soluções e conhecimento que potencializa empresas e escritórios de contabilidade, listou os três principais pontos de atenção para DIRF de 202.

Ajuda Compensatória

A ajuda compensatória mensal paga em consequência da redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária de contrato de trabalho, previstos no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), tem natureza indenizatória e não integra a base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

O valor da ajuda compensatória não engloba o salário devido pelo empregador e deve ser informado separadamente no campo “Outros (especificar)” da subficha “Rendimentos Isentos” do beneficiário, com especificação da rubrica no campo de descrição. Caso ele tenha recebido mais de uma rubrica referente a rendimentos isentos, também deve apontá-las no campo “Outros (especificar)”, detalhando cada uma na ficha “Informações Complementares – comprovante de rendimentos”

Reembolso de plano de saúde

Em caso de reembolso de despesa médica pago pelo plano privado de saúde empresarial ao beneficiário (funcionário), a empresa deve informar os valores anuais totais nos campos correspondentes a despesas realizadas no ano-calendário ou despesas de ano-calendário anterior. Entretanto, esta prestação de conta do valor reembolsado não é obrigatória, devendo ser efetuada somente se a empresa tiver a informação, ou seja, tenha sido transitado por ela mesma, a fonte pagadora do beneficiário. Lembramos que a falta desta informação pode colocar a Declaração de Ajuste Anual do funcionário com pendência de processamento.

Sociedade em conta de participação

Na DIRF, não existe um limite de lucros a ser informado referente aos registros de Sociedade em Conta de Participação (SCP). Portanto, é necessário apontar na declaração todos os beneficiários de rendimentos provenientes de dividendos e lucros distribuídos pela SCP.

“A DIRF de 2022 trouxe poucas mudanças, mas, mesmo assim, elas são complexas e pode trazer reflexos na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, a dica é não deixar para a última hora e ter atenção no preenchimento, já que qualquer irregularidade está sujeita à multa”, afirma Valdir Amorim, Coordenador Tributário da IOB.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

PrevIRPF 2022: testes de Covid-19 podem ser abatidos no Imposto de Renda; veja como

IRPF 2022: testes de Covid-19 podem ser abatidos no Imposto de Renda; veja como

02/02/2022

Como reduzir custos na sua empresa com a folha de pagamento?

07/02/2022
NextComo reduzir custos na sua empresa com a folha de pagamento?

Veja Também

Read More
Conteúdos
27/10/2021by admin

Cai tempo médio para abertura de empresas no país

O tempo médio para a abertura de uma empresa no país é três vezes menor do que no início...
Read More
Elegant woman standing on a gas station
Conteúdos
25/05/2022by admin

ICMS sobre combustíveis: Bolsonaro vai ao STF para garantir mudança

Governo federal quer que seja aplicada a norma de transição prevista na lei que mudou as...
Últimos Posts
  • Estado de SP reduz ICMS e preço médio do combustível deve ficar abaixo de R$ 6,50
    Estado de SP reduz ICMS e preço médio do combustível deve ficar abaixo de R$ 6,50
    29/06/2022
  • Dia da Micro, Pequena e Média Empresa: 3 curiosidades sobre as pequenas companhias do Brasil
    Dia da Micro, Pequena e Média Empresa: 3 curiosidades sobre as pequenas companhias do Brasil
    27/06/2022
  • A empresa pode restringir a ida ao banheiro de seus empregados?
    A empresa pode restringir a ida ao banheiro de seus empregados?
    24/06/2022
AgrelliCast
  • #13 – Recuperação de Valores de Impostos – Parte 1
    #13 – Recuperação de Valores de Impostos – Parte 1
    13/10/2021
  • #12 – Medidas Estratégicas
    #12 – Medidas Estratégicas
    15/03/2021
  • #11 – DRE
    #11 – DRE
    14/09/2020
Categorias
  • Conteúdos237
  • Podcast13
Arquivos
  • junho 2022 13
  • maio 2022 13
  • abril 2022 11
  • março 2022 12
  • fevereiro 2022 12
  • janeiro 2022 13
  • dezembro 2021 12
  • novembro 2021 10
  • outubro 2021 12
  • setembro 2021 10
  • agosto 2021 10
  • julho 2021 10
  • junho 2021 8
  • maio 2021 14
  • abril 2021 20
  • março 2021 23
  • fevereiro 2021 16
  • janeiro 2021 16
  • novembro 2020 4
  • setembro 2020 2
  • agosto 2020 1
  • julho 2020 1
  • junho 2020 1
  • abril 2020 6
logo-agrelli-white
Facebook Instagram Linkedin Google
© Agrelli Contabilidade – Todos os direitos reservados.
Powered by General Design

Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site.
Você pode descobrir mais sobre quais cookies estamos usando ou desativá-los em configurações.

Powered by  GDPR Cookie Compliance
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Cookies estritamente necessários

O cookie estritamente necessário deve estar sempre ativado para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.

Se você desabilitar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, precisará habilitar ou desabilitar os cookies novamente.