• (17) 3322 3777
  • comercial@agrellicontabilidade.com.br
  • Atendimento OnLine
  • Arquivo Digital
  • SIEG
  • Malote Virtual
  • Home
  • Escritório
    • Quem Somos
    • Trabalhe Conosco
  • Serviços
  • Especialidades
  • Blog
  • AgrelliCast
  • Utilidades
    • Consultas e Certidões
    • Atendimento OnLine
    • Arquivo Digital
    • SIEG
    • Malote Virtual
  • Contato

Type To Search

  • Home
  • Escritório
    • Quem Somos
    • Trabalhe Conosco
  • Serviços
  • Especialidades
  • Blog
  • AgrelliCast
  • Utilidades
    • Consultas e Certidões
    • Atendimento OnLine
    • Arquivo Digital
    • SIEG
    • Malote Virtual
  • Contato

Type To Search

  • Home
  • Escritório
    • Quem Somos
    • Trabalhe Conosco
  • Serviços
  • Especialidades
  • Blog
  • AgrelliCast
  • Utilidades
    • Consultas e Certidões
    • Atendimento OnLine
    • Arquivo Digital
    • SIEG
    • Malote Virtual
  • Contato
  • Home
  • Escritório
    • Quem Somos
    • Trabalhe Conosco
  • Serviços
  • Especialidades
  • Blog
  • AgrelliCast
  • Utilidades
    • Consultas e Certidões
    • Atendimento OnLine
    • Arquivo Digital
    • SIEG
    • Malote Virtual
  • Contato
Blog Agrelli
Smiling business man in eyeglasses sitting by table in cafe
Conteúdos
03/08/2022by admin
1 Like

DCTFWeb: PJs inativas serão dispensadas da renovação a partir de 2023

Instrução Normativa alterou as regras de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

Recentemente, a Receita Federal alterou as regras de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). As mudanças constam na Instrução Normativa RFB nº 2.094/2022.

A norma adia o início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb por órgãos da administração pública, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais para novembro de 2022, relativas aos fatos geradores ocorridos em outubro do mesmo ano. 

Além disso, o texto também define que estados, Distrito Federal e municípios não devem informar nas declarações o imposto sobre a renda retida na fonte (IRRF) sobre valores pagos por eles ou por suas autarquias e fundações a pessoas, físicas ou jurídicas, contratadas para o fornecimento de bens ou serviços.

Contudo, a mudança mais significativa, de acordo com especialistas, é a desobrigação de estados, Distrito Federal e municípios de renovarem a DCTFWeb sem movimento. A nova regra passa a valer no início de 2023. 

Até então, as empresas sem atividade devem enviar pelo menos uma declaração em janeiro de todo ano, informando que não possuíam fatos geradores de tributos. O não envio poderia gerar multas.

DCTF

Para Marcello Leal, advogado tributarista e sócio do Schuch Advogados, a IN muda a rotina das empresas e também a forma de declarar e constituir importantes tributos.

“Com a nova norma publicada na última semana, basta que a empresa envie uma vez a declaração sem movimento, sem que haja a necessidade de informar essa situação à Receita novamente, devendo fazer nova declaração apenas quando houver tributação”.

Já para a consultora tributária da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing, Bianca Ferreira de Souza, “a alteração foi positiva para as empresas, uma vez que não é necessário a mera formalização para constar o status ‘inativo’. Além disso, reduz para a empresa esse custo de ter que fazer constar todo ano a mesma informação, sendo que a ausência da entrega gera para a empresa multa por descumprimento ou atraso quando não enviado no prazo.”

A especialista também alerta sobre a adequação dos processos para que haja uniformidade na prestação de informações, pois cada débito é direcionado de um setor, seja trabalhista, fiscal, entre outros.

Outro ponto importante é que a partir de janeiro de 2023 passam a ser declarados pela DCTFWeb as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência de decisões da Justiça do Trabalho. Atualmente, elas são declaradas via Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

“Aos poucos, a Receita Federal estará migrando todos os impostos declarados pela DCTF convencional para a DCTFweb. Assim ela já prepara o contribuinte para aos poucos se sentirem habituados à ferramenta. A Receita busca a automatização dos dados, podemos ver como exemplo a DIRPF onde pelo e-CAC o contribuinte pode acessar todas as informações. Acredito que com a DCTFweb a análise pela RFB aos dados seja mais rápida e precisa”, afirma a também consultora tributária da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing, Karin Hoshi Ribeiro.

A instrução normativa também dispõe que, a partir de junho de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

PrevOs cinco crimes tributários mais cometidos em uma empresa

Os cinco crimes tributários mais cometidos em uma empresa

01/08/2022

Como funciona o INSS para empresas do Simples Nacional?

08/08/2022
NextComo funciona o INSS para empresas do Simples Nacional?

Veja Também

Read More
The waiter works in a restaurant in a medical mask, gloves during coronavirus pandemic
Conteúdos
18/06/2021by admin

SP: Varejistas, bares e restaurantes poderão parcelar débitos com redução de multas e juros

Empresários podem negociar o parcelamento de obrigações do ICMS, inscritas em dívida...
Read More
Barista standing by the counter in a coffee shop
Conteúdos
18/02/2022by admin

Conheça o contrato de trabalho intermitente

Veja como funciona o Contrato de Trabalho Intermitente Com a Reforma Trabalhista de...
Últimos Posts
  • Um funcionário pode ser demitido e depois terceirizado?
    Um funcionário pode ser demitido e depois terceirizado?
    10/08/2022
  • Como funciona o INSS para empresas do Simples Nacional?
    Como funciona o INSS para empresas do Simples Nacional?
    08/08/2022
  • DCTFWeb: PJs inativas serão dispensadas da renovação a partir de 2023
    DCTFWeb: PJs inativas serão dispensadas da renovação a partir de 2023
    03/08/2022
AgrelliCast
  • #13 – Recuperação de Valores de Impostos – Parte 1
    #13 – Recuperação de Valores de Impostos – Parte 1
    13/10/2021
  • #12 – Medidas Estratégicas
    #12 – Medidas Estratégicas
    15/03/2021
  • #11 – DRE
    #11 – DRE
    14/09/2020
Categorias
  • Conteúdos253
  • Podcast13
Arquivos
  • agosto 2022 4
  • julho 2022 12
  • junho 2022 13
  • maio 2022 13
  • abril 2022 11
  • março 2022 12
  • fevereiro 2022 12
  • janeiro 2022 13
  • dezembro 2021 12
  • novembro 2021 10
  • outubro 2021 12
  • setembro 2021 10
  • agosto 2021 10
  • julho 2021 10
  • junho 2021 8
  • maio 2021 14
  • abril 2021 20
  • março 2021 23
  • fevereiro 2021 16
  • janeiro 2021 16
  • novembro 2020 4
  • setembro 2020 2
  • agosto 2020 1
  • julho 2020 1
  • junho 2020 1
  • abril 2020 6
logo-agrelli-white
Facebook Instagram Linkedin Google
© Agrelli Contabilidade – Todos os direitos reservados.
Powered by General Design

Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site.
Você pode descobrir mais sobre quais cookies estamos usando ou desativá-los em configurações.

Powered by  GDPR Cookie Compliance
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Cookies estritamente necessários

O cookie estritamente necessário deve estar sempre ativado para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.

Se você desabilitar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, precisará habilitar ou desabilitar os cookies novamente.