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Blog Agrelli
Conteúdos
01/03/2021by admin
11 Likes

DARF x Investimentos: Saiba como emitir e declarar suas ações

O número de investidores têm crescido a cada dia.

Então, se você está pensando em fazer a aplicação de dinheiro em ações, é necessário entender como funciona a tributação no Imposto de Renda e saber que existem algumas burocracias que precisam ser cumpridas, dentre elas está a emissão do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

O DARF foi criado em 1997 pela Secretaria e pelo Ministério da Fazenda.

Para que você entenda melhor, podemos dizer que esse documento é semelhante a um boleto, mas neste caso, é utilizado para arrecadar impostos devidos à Receita Federal.

Sendo assim, o principal benefício do DARF é que ele unifica em uma só guia o pagamento destes diversos tributos, que antes seriam pagos individualmente pelo empresário.

Sendo assim, o DARF de ações fará o recolhimento do Imposto de Renda dos investidores que obtêm lucro em suas operações na bolsa de valores, por exemplo.

Então, para garantir que você não caia na malha fina, veja neste artigo a importância do DARF e como você pode emiti-lo.

DARF x investimentos

Fazer a emissão do DARF é obrigatória e garante que a sua aplicação na bolsa de valores seja tributada corretamente.

Através disso, o imposto devido será calculado quando for registrado lucro na operação financeira do mês.

Por isso, a orientação é pagar o DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação.

Quem precisa emitir?

A emissão do DARF é obrigatória para pessoas físicas jurídicas, com a intenção de recolher tributos para os cofres do governo federal.

Mas no caso das ações e investimentos, a emissão do DARF é obrigatória nos seguintes casos:

Pessoas Físicas: é necessário emitir o DARF quando realizar operações maiores em um mesmo mês.

Nesse caso, a alíquota do imposto sobre o rendimento será de 15%.

Mas caso seja aplicado pouco dinheiro em ações e vendê-las por valores menores do que R$ 20 mil dentro de um mês, estão isentas do pagamento do IR e, assim, não precisam emitir o DARF.

Para aqueles que realizam operações conhecidas como day trade, o lucro é tributado em 20%.

Nesse caso, a orientação é fazer o acompanhamento mensal do investimento para saber quando será necessário emitir o DARF.

Como emitir?

Se você verificou que precisa emitir o DARF, veja como é simples emitir e pagar o documento de arrecadação.

Isso pode ser feito por meio do programa Sicalc, que está disponível no site da Receita Federal.

Depois de instalar o programa, atualize as informações de data e horário em seu computador e insira inserir o código do município onde reside.

Feito isso, clique na opção 1 para continuar o processo de emissão da sua DARF.

Ela se refere ao “Cálculo dos Acréscimos Legais dos Tributos e Contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil e respectiva emissão de DARF”.

Depois disso, clique em “continuar”para preencher o documento.

Para isso, é preciso ter em mãos seus documentos pessoais como CPF; além de informar seu estado e a cidade; o código da Receita; bem como, o valor do rendimento e o mês em que o imposto foi devido.

Outra opção é o portal Sicalcweb. Caso você escolha essa opção, é necessário preencher os dados requisitados e fazer a impressão do documento preenchido.

Ele deve ser pago em alguma agência bancária posteriormente.

Em caso de atrasos ou esquecimento, saiba que é possível regularizar a situação.

Assim, utilize o mesmo sistema para emitir o documento que será atualizado com multas e juros.

A multa é de 0,33% do valor do tributo ao dia e está limitada a 20% da Selic acumulada para o pagamento de juros.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br

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