• (17) 3322 3777
  • comercial@agrellicontabilidade.com.br
  • Portal do Cliente
  • Atendimento OnLine
  • Arquivo Digital
  • SIEG
  • Malote Virtual
  • Home
  • Escritório
    • Quem Somos
    • Trabalhe Conosco
  • Serviços
  • Especialidades
  • Blog
  • AgrelliCast
  • Utilidades
    • Portal do Cliente
    • Atendimento OnLine
    • Arquivo Digital
    • SIEG
    • Malote Virtual
    • Consultas e Certidões
  • Contato

Digite para pesquisar

  • Home
  • Escritório
    • Quem Somos
    • Trabalhe Conosco
  • Serviços
  • Especialidades
  • Blog
  • AgrelliCast
  • Utilidades
    • Portal do Cliente
    • Atendimento OnLine
    • Arquivo Digital
    • SIEG
    • Malote Virtual
    • Consultas e Certidões
  • Contato

Digite para pesquisar

  • Home
  • Escritório
    • Quem Somos
    • Trabalhe Conosco
  • Serviços
  • Especialidades
  • Blog
  • AgrelliCast
  • Utilidades
    • Portal do Cliente
    • Atendimento OnLine
    • Arquivo Digital
    • SIEG
    • Malote Virtual
    • Consultas e Certidões
  • Contato
  • Home
  • Escritório
    • Quem Somos
    • Trabalhe Conosco
  • Serviços
  • Especialidades
  • Blog
  • AgrelliCast
  • Utilidades
    • Portal do Cliente
    • Atendimento OnLine
    • Arquivo Digital
    • SIEG
    • Malote Virtual
    • Consultas e Certidões
  • Contato
Blog Agrelli
young pretty adult woman do shopping in grocery store
Conteúdos
05/01/2023por admin
11 Likes

Auxílio-alimentação: Aqui está tudo o que as empresas devem saber

O ano de 2022 teve importante alteração legislativa através da promulgação da Lei n.º 14.442, de 2 de setembro de 2022.

Apresentamos agora algumas considerações acerca das modificações havidas nas regras que disciplinam o pagamento de auxílio-alimentação.

A princípio, vale lembrar que a Reforma Trabalhista de 2017 já havia trazido importante alteração no artigo 457, § 2º da CLT, impossibilitando expressamente que o auxílio-alimentação fosse quitado em dinheiro, sob pena de incorporação do respectivo valor na remuneração do empregado, o que gerou a contratação por parte dos empregadores, ou seja, de empresas especializadas no fornecimento de tíquetes refeição.

Para regulamentar tal ponto, a Lei n.º 14.442/2022 introduziu novas regras para a concessão do benefício, proibindo expressamente que a utilização do auxílio-alimentação pelo empregado para a aquisição de outros bens e serviços que não estejam relacionados ao pagamento de refeições em restaurantes ou em estabelecimentos do gênero alimentício, sendo vedado, por exemplo, o seu uso para a aquisição de bebidas alcoólicas ou produtos eletrônicos, o que era anteriormente adquirido com facilidade pelos empregados.

Caso a regra acima seja desrespeitada, as empresas infratoras, inclusive aquela que comercializou produto não relacionado a alimentação, poderá sofrer penalidades por parte do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Outra alteração de impacto apresentada pela legislação foi a vedação da concessão de descontos para as empresas na contratação de fornecedoras de tíquete alimentação, sob pena de aplicação de multa e outras penalidades cabíveis também pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Importante ainda destacar que os novos critérios quanto a vedação de concessão de descontos traçados pela Lei n.º. 14.442/2022 não se aplicam aos contratos de fornecimento de auxílio-alimentação vigentes em 05 de setembro de 2022, devendo se adequar a nova legislação apenas os contratos firmados ou renovados/prorrogados após a referida data.

Registra-se, ainda, que o projeto de lei trazia ainda a possiblidade de saque do saldo do cartão de auxílio-alimentação, caso o mesmo não fosse utilizado após 60 dias do seu crédito. Todavia, tal disposição foi vetada pela Presidência da República, sob o argumento de que poderia impactar diretamente no setor de bares e restaurantes, permanecendo vigentes apenas as novas disposições já aqui ressaltadas.

Por outro lado, justamente pelo fato desta nova lei tratar também do trabalho remoto, muito se questionou se os novos critérios para a concessão de auxílio-alimentação também se aplicariam ao trabalho em home office.

Todavia, não há nenhuma disposição na referida legislação que exclua a sua aplicação ao trabalho remoto. Aliás, a Lei n.º. 14.442/2022 não alterou em nada as regras para concessão de auxílio-alimentação, seja para o trabalho remoto ou presencial.

Assim, a concessão de tal benefício será obrigatória apenas nos casos em que há negociação coletiva prevendo tal pagamento, ou mesmo, se ajustado individualmente entre empregado e empregador (seja em contrato de trabalho ou aditivo para o trabalho remoto).

Fonte: https://sitecontabil.com.br

AnteriorConheça 9 tipos de notas fiscais eletrônicas e suas finalidades

Conheça 9 tipos de notas fiscais eletrônicas e suas finalidades

22/12/2022

SIMPLES NACIONAL - Prazo de adesão ao Simples Nacional vai até 31 de Janeiro

09/01/2023
PróximoSIMPLES NACIONAL - Prazo de adesão ao Simples Nacional vai até 31 de Janeiro

Veja Também

Leia Mais
Conteúdos
29/03/2021por admin

Carnê-Leão Web vai permitir maior interação das informações

Contribuintes podem contar com apoio de profissionais da contabilidade para evitar multas...
Leia Mais
Conteúdos
28/06/2023por admin

IR: Saiba Como Consultar O 2º Lote Da Restituição Que Será Pago Nesta Sexta (30/06)

Um total de 5,1 milhões de contribuintes receberão um montante de R$ 7,5 bilhões nesse...
Últimos Posts
  • Futuro do trabalho remoto: novas tendências, diretrizes e desafios no cenário corporativo
    Futuro do trabalho remoto: novas tendências, diretrizes e desafios no cenário corporativo
    20/09/2023
  • PIX automático substituirá débito em conta
    PIX automático substituirá débito em conta
    18/09/2023
  • Saiba quando o trabalhador pode perder o direito às férias
    Saiba quando o trabalhador pode perder o direito às férias
    13/09/2023
AgrelliCast
  • 03: Redução de Tributos – 8 Motivos para escolher o Agrelli
    03: Redução de Tributos – 8 Motivos para escolher o Agrelli
    17/11/2023
  • 02: Controle de Qualidade – 8 Motivos para escolher o Agrelli
    02: Controle de Qualidade – 8 Motivos para escolher o Agrelli
    09/11/2023
  • 01: Certificação ISO 9001 – 8 Motivos para escolher o Agrelli
    01: Certificação ISO 9001 – 8 Motivos para escolher o Agrelli
    03/11/2023
Categorias
  • Comunicados2
  • Conteúdos347
  • Podcast3
Arquivos
  • novembro 2023 3
  • setembro 2023 5
  • agosto 2023 10
  • julho 2023 9
  • junho 2023 9
  • maio 2023 8
  • abril 2023 7
  • março 2023 3
  • fevereiro 2023 7
  • janeiro 2023 4
  • dezembro 2022 6
  • novembro 2022 6
  • outubro 2022 7
  • setembro 2022 8
  • agosto 2022 11
  • julho 2022 12
  • junho 2022 13
  • maio 2022 13
  • abril 2022 11
  • março 2022 12
  • fevereiro 2022 12
  • janeiro 2022 13
  • dezembro 2021 12
  • novembro 2021 10
  • outubro 2021 11
  • setembro 2021 10
  • agosto 2021 10
  • julho 2021 10
  • junho 2021 8
  • maio 2021 14
  • abril 2021 20
  • março 2021 22
  • fevereiro 2021 16
  • janeiro 2021 16
  • novembro 2020 4
logo-agrelli-white
Facebook Instagram Linkedin Google
© Agrelli Contabilidade – Todos os direitos reservados.
Powered by General Design

Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site.
Você pode descobrir mais sobre quais cookies estamos usando ou desativá-los em .

Powered by  GDPR Cookie Compliance
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Cookies estritamente necessários

O cookie estritamente necessário deve estar sempre ativado para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.

Se você desabilitar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, precisará habilitar ou desabilitar os cookies novamente.