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Blog Agrelli
Conteúdos
10/01/2021by admin
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CPF – pendências podem ser regularizadas nos canais virtuais da Receita

A Receita Federal é o órgão responsável por administrar os tributos federais. Em caso de inconsistências nos processos atribuídos ao órgão, o cidadão pode ficar com pendências no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Para consultar se você tem pendências junto ao Órgão, é preciso acessar o portal digital e-CAC e informar o número do CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) , e a senha cadastrada.

Consultar pendências

Ao acessar o site do eCAC, o usuário deve:

– Primeiro, gerar um relatório com informações cadastrais e pendências;
– Em seguida, terá acesso a páginas para o download de programas e instruções para regularizar a situação;
– Posteriormente, será permitido a visualizar os débitos e pendências perante a Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda;
– Obter informações acerca dos processos administrativos, bem como, os parcelamentos;
– Emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) , direcionado aos débitos e cobranças.

Como regularizar

As pendências no CPF podem ser regularizadas por meio dos canais de atendimento da Receita Federal.

A correção é gratuita pela internet, mas caso o contribuinte opte por utilizar a rede conveniada – Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Cartórios – terá o custo de R$ 7.

CPF suspenso

Caso o cidadão siga todos os passos no eCAC e ainda assim, por algum motivo, ele ainda não consiga regularizar a situação cadastral, é possível que tenha o CPF suspenso.

Normalmente, isso acontece quando há o fornecimento de algum dado incorreto ou incompleto, o que pode resultar em basicamente cinco alternativas:

– Regular: quando não há pendências no CPF, ressaltando que a situação cadastral é ligada à fiscal;
– Pendente de regularização: quando o contribuinte não entrega alguma Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF);
– Suspensa: momento em que os dados da pessoa física constam como incorretos ou incompletos no sistema;
– Cancelada: quando o CPF é cancelado perante decisão administrativa, judicial ou
– Nula: quando for constatado alguma fraude na inscrição.

Quando uma pessoa fica com o CPF suspenso, ela é impedida de abrir crediário em lojas, conta-corrente ou poupança, solicitar empréstimos, fazer passaporte, participar de concursos públicos, receber aposentadoria, assinar um financiamento habitacional ou receber um prêmio de loteria.

Para regularizar a situação, é preciso que o contribuinte reúna cópias de todos os documentos pessoais, e as entregue nos seguintes estabelecimentos:

– Instituições bancárias: Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil (BB);
– Entidades públicas conveniadas, em casos de inscrição e alteração de endereço;
– Site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), se a solicitação para regularizar a situação cadastral suspensa, se direcionar a um cidadão que possui título de eleitor;
– Unidade de atendimento da Receita Federal.

Fonte: Site Contábil

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